AUTOR: VER. ALDÍZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 19/12/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e efeitos, o "GRUPO ESPÍRITA SOCORRISTA DE MARIA", com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 16 De Dezembro De 1986.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.