LEI Nº 2.416, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTOR: VER. ALDÍZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 19/12/86.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESPÍRITA SOCORRISTA DE MARIA COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e efeitos, o "GRUPO ESPÍRITA SOCORRISTA DE MARIA", com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 16 De Dezembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.