LEI N° 2.417 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel situado no Loteamento Parque Santa Amália, nesta Capital, e dá outras providências.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar imve1 de propriedade do Patrimônio Municipal do Governo do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2° O imóvel de que trata o art. 12, possui uma área de 6.975 m2 (seis mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados), de forma retangular, com os seguintes limites e caminhamento: o MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Coletora 1104" e no limite com área verde com ângulo interno de 90001. Dele, seguiu-se uma linha de 93,00 m, com rumo magnético 50°07’ NW, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área Verde do loteamento Santa Amália, com ângulo interno de 90°00. Dele, seguiu-se uma linha de 75,00 m, com rumo magnético de 39°53’SW, até atingir o NP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área Verde com ângulo interno de 90001. Dele seguiu-se uma linha de 93,00m, com rumo magnético de 50°07’SE, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área Verde com ângulo interno de 90°00’. Dele, seguiu-se uma linha de 75,00m, com rumo magnético de 39°53’SW, até atingir o MP1. LIMITES: Ao Norte, com área Verde. Ao Sul: com Area Verde. A Leste: com Rua Coletora “04”. A Oeste :com área verde.

 

Art. 3° A doação do imóvel discriminado no artigo anterior e destinada a construção de uma Escola da Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 4° Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e 03 (três) anos para a sua conclusão.

 

Art. 5° O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1986.

 

Estevão Torquato da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.