ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar imve1 de propriedade do Patrimônio Municipal do Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° O imóvel de que trata o art. 12, possui uma área de 6.975 m2 (seis mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados), de forma retangular, com os seguintes limites e caminhamento: o MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Coletora 1104" e no limite com área verde com ângulo interno de 90001. Dele, seguiu-se uma linha de 93,00 m, com rumo magnético 50°07’ NW, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área Verde do loteamento Santa Amália, com ângulo interno de 90°00. Dele, seguiu-se uma linha de 75,00 m, com rumo magnético de 39°53’SW, até atingir o NP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área Verde com ângulo interno de 90001. Dele seguiu-se uma linha de 93,00m, com rumo magnético de 50°07’SE, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área Verde com ângulo interno de 90°00’. Dele, seguiu-se uma linha de 75,00m, com rumo magnético de 39°53’SW, até atingir o MP1. LIMITES: Ao Norte, com área Verde. Ao Sul: com Area Verde. A Leste: com Rua Coletora “04”. A Oeste :com área verde.
Art. 3° A doação do imóvel discriminado no artigo anterior e destinada a construção de uma Escola da Rede Estadual de Ensino.
Art. 4° Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 5° O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.