LEI Nº 2.418, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.348, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.348, de 13 de dezembro de 1985, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel do patrimônio Municipal à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 19 De Dezembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.