AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel de propriedade do patrimônio municipal à Associação dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá - ASPUMC.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º possui uma área de 20.079,25 m2(vinte mil, setenta e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), de forma polígono irregular de 10(dez) lados, com os seguintes limites e caminhamentos: O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área de terras a ser doada à Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Mato Grosso, no alinhamento Rua dos Tuiuiús com ângulo interno de 113º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 22,00m, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua dos Tuiuiús, com ângulo interno de 188º45´.Dele, seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua dos Tuiuiús com ângulo interno de 187º15'.Dele, seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua dos Tuiuiús com ângulo interno de 189º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP5. O MP5, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua dos Tuiuiús, com ângulo interno de 198º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP6. O MP6, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua dos Tuiuiús com ângulo interno de 186º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP7. O MP7, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Rua dos Tuiuiús com ângulo interno de 187º45'. Dele, seguiu-se uma linha de 20,00m, até atingir o MP8. O MP8, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua dos Tuiuiús, limitando com a área reservada ao proprietário com ângulo interno de 22º15'. Dele, seguiu-se uma linha de 306,00m, até atingir o MP9. O MP9, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área reservada ao proprietário, à margem esquerda do Rio Coxipó com ângulo interno de 45º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 92,00m, até atingir a estaca 1. A estaca 1, a margem esquerda do Rio Coxipó onde faz um ângulo interno de 197º15'. Dele, seguiu-se uma linha de 50,00m, até atingir o MP10. O MP10, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a margem esquerda do Rio Coxipó, e a área a ser doada a Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Mato Grosso com ângulo interno de 114º45'. Dele, seguiu-se uma linha de 128,50m, até atingir o MP1. Limita-se ao Norte: com a área reservada ao proprietário: ao Sul com a área a ser doada a Associação dos Professores de Educação Física do Estado de Mato Grosso; a Leste com a margem esquerda do rio Coxipó; a Oeste com a Rua dos Tuiuiús.
Art. 3º A doação do imóvel discriminado no artigo anterior é destinada a construção da sede própria da Associação dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01(um) ano para início das obras e 03(três) anos para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 19 De Dezembro De 1986.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.