AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 29/12/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Poder Executivo, o Crédito Especial ao Orçamento do Município, no valor de Cz$ 2.000.000,00(Dois milhões de cruzados) ao seguinte projeto:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03 - Administração e Planejamento
09 - Planejamento Governamental
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro
1.059 - Empréstimo Compulsório/Decreto Lei nº 2.288, de 23.07.86
4.2.7.0 - Concessão de Empréstimo Cz$2.000.000,00
18 - Cota-parte do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis -ITBI –
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Cota-parte do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, no valor de Cz$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir de 23.07.86, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.