LEI Nº 2.421, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 29/12/86.

 

ABRE AO PODER EXECUTIVO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CZ$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZADOS).

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no Poder Executivo, o Crédito Especial ao Orçamento do Município, no valor de Cz$ 2.000.000,00(Dois milhões de cruzados) ao seguinte projeto:

      

0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03  - Administração e Planejamento

09 - Planejamento Governamental

042 - Ordenamento Econômico-Financeiro

1.059 - Empréstimo Compulsório/Decreto Lei nº 2.288, de 23.07.86

4.2.7.0 - Concessão de Empréstimo Cz$2.000.000,00

18 - Cota-parte do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis -ITBI

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Cota-parte do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, no valor de Cz$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir de 23.07.86, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.