LEI Nº 242, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1954

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, por doação à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, desta Capital, para construção de um prédio destinado à instalação de seus transmissores de Rádio-Telegrafia, uma área de quatro (4) hectares de terra, com frente para o poente, limitando, numa extensão de cento e vinte e quatro (124) metros, com a estrada que vai a Juru-Mirim; fundos ao nascente e lado direito para o sul, limitando nas extensões de cento e vinte (120) e trezentos e quarenta (340) metros, respectivamente, com terras requeridas pos Sebastião Dias Braga; e, o lado esquerdo para o norte, limitando com terras requeridas por Francisco Silvestre.

 

Art. 2º Fica a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos autorizada a entrar imediatamente na posse do terreno, antes mesmo de ser lavrada a escritura de doação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de fevereiro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.