LEI Nº 2.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 29/12/86.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.343, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.343, de 13 de dezembro de 1985, que Dispõe sobre a doação de uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, à Loja Maçônica Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Filhos de Hiram nº 12", passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal à Loja Maçônica Augusta e Respeitável Loja Simbólica “FILHOS DE HIRAM NÚMERO 12”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em 29 De Dezembro De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.