LEI Nº 2.426, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06/01/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O GRUPO FRATERNO SOCIEDADE ESPÍRITA JOANA DE ANGELIS.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o GRUPO FRATERNO SOCIEDADE ESPÍRITA JOANA DE ANGELIS, com sede provisória à Rua Campo Grande 480, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 05 De Janeiro De 1987.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.