AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.333, de 13 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a doação de uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, à Federação Espírita do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, à FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE MATO GROSSO".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 07 De Janeiro De 1987.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.