LEI Nº 2.431 DE 07 DE JANEIRO DE 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE TERRA, SITUADA NO LOTEAMENTO TERRA NOVA, NESTA CAPITAL.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria dos bens de uso comum do povo, área de terra situada no loteamento Terra Nova, nesta Capital, com uma área de 6.089,90m2 (seis mil, oitenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), de forma polígono irregular, com os seguintes limites e caminhamento: O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com o  lote 18 da quadra V e a Rua H com ângulo interno de 71º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 50,60m, com rumo magnético de 78ºSE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua H com ângulo interno de 203º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 54,84m, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com o lote 1 da quadra VIII e a área de terra de quem de direito com ângulo interno de 60º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 92,00m, até atingir o MP4.. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a área de terra de quem de direito e a área verde remanescente com ângulo interno de 90º,00. Dele, seguiu-se uma linha de 70,00m, até atingir o MP5. O MP5, está localizado no vértice dos lados, que fazem  alinhamento com a área verde remanescente  II e o lote 13 da quadra V com ângulo interno de 114º30'. Dele, seguiu-se uma linha de 66,00m, até atingir o MP1. Limita-se ao Norte: com lotes 13,14,15,16,17 e 18 da quadra V. Ao Sul: com área de terra de quem de direito. A Leste: com Rua H e o lote 1 da quadra VIII. A Oeste: com área remanescente II.

 

Art. 2º A área especificada no artigo anterior será destinada a implantação de escola da rede municipal de ensino.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em Cuiabá, 07 De Janeiro De 1987.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.