O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério de Saúde, para a construção do Hospital de Tuberculosos, uma área de terra com 72.830 mt2., numa extensão de 200 metros de frente para a estrada que vai desta Capital a Chapada dos Guimarães e com as seguintes especificações:
a) 28.027 m2 de terras no bairro “Aclimação” que a Prefeitura recebeu por doação da firma Imobiliária Cuiabá Ltda., conforme Lei nº 234, de 25/11/53; limitando-se numa extensão de 202 mts. Com a área desapropriada do Snr. Dr. Clóvis Pitaluga de Moura, tendo nos lados direito, esquerdo e fundos, as extensões de 181,5 mts.; 106 mts. E 200 mts., respectivamente.
b) 44.803 m2 de terras desapropriadas do Snr. Dr. Clovis Pitaluga de Moura, com frente para a estrada da Chapada dos Guimarães, numa extensão de 200 mts. ; limitando-se nos fundos, numa extensão de 202 mts. Com a área doada pela firma Imobiliária Cuiabá.; do lado direito, numa extensão de 208,5 mts., com o bairro denominado Senhor dos Passos; do lao esquerdo, numa extensão de 260mts. Com o bairro denominado Eldourado.
Art. 2º Se dentro de dois anos, a partir da data da publicação desta lei, não for dado inicio à construção do aludido Hospital, reverterá ao domínio do município a área doada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de fevereiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.