LEI Nº 2.435, DE 29 DE ABRIL DE 1987

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.785 DE 29/04/87

 

REAJUSTA AS REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, art. 35 e parágrafos, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 62% (sessenta e dois por cento), as Remunerações dos Funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a partir de 1º de janeiro de 1987, ressalvando que os benefícios deste artigo já incluam o disparo do "GATILHO" ocorrido no mês de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara, através da Presidência, via Ato Próprio, procederá à adequação e reformulação do quadro de pessoal desta Casa de Leis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 29 de Abril de 1987.

 

LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.