AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.789 DE 06/05/87
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desabitar e doar imóvel do Patrimônio Municipal, situado no Loteamento Jardim Santa Amália, ao Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, possui área de 6.975,00m² (seis mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados), de forma retangular, com os seguintes limites e caminhamentos: O MP 1 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Coletora "04" e no limite com área verde com ângulo interno de 90°00'. Dele, seguiu-se uma linha de 93,00m, com rumo magnético de 50°07'NW, até atingir a MP 2. O MP 2 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área verde do loteamento Jardim Santa Amália com ângulo interno de 90°00'. Dele seguiu-se uma linha de 75,00m, com rumo magnético de 39°53' NE até atingir o MP 3. O MP 3 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área verde com ângulo de 90°00'. Dele, seguiu-se uma linha de 93,00 m com rumo magnético de 50°07 SE, até atingir o MP 4. O MP 4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área verde com ângulo interno de 90°00'. Dele, seguiu-se uma linha de 75,00m, com rumo magnético de 39°53' SW, até atingir o MP 1. LIMITES: Ao Norte: com área verde; Ao Sul: com área verde; A Leste: com a Rua Coletora "04"; A Oeste: com área verde.
Art. 3º A doação do imóvel discriminado no artigo anterior é destinada à construção de uma escola da rede estadual de ensino.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 06 De Maio De 1987.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.