LEI Nº 2.438, DE 26 DE MAIO 1987

 

AUTOR: VER. GIUNCHIGLIO BELLO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.803 DE 26/05/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS OFICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ESTÉVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a Associação dos Motoristas Oficiais do Estado de Mato Grosso - AMOMT, com sede nesta Capital, à rua Cel. Caracíolo - 67, Bairro da Lixeira, nesta Capital.

 

Art Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em , 26 De Maio De 1987.

 

ESTÉVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.