LEI Nº 2.443, DE 03 DE JUNHO DE 1987

 

AUTOR: VER. MÁRCIO DE ARRUDA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.810 DE 04/06/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ALBERGUES DA JUVENTUDE.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Associação Mato-grossense de Albergues da Juventude, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro Em, 03 De Junho De 1987.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.