AUTOR: VER. MÁRCIO DE ARRUDA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.810 DE 04/06/87
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Associação Mato-grossense de Albergues da Juventude, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Alencastro Em, 03 De Junho De 1987.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.