LEI Nº 2.446, DE 06 DE JULHO DE 1987

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.834 DE 09/07/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO EDUCACIONAL TRINDADE DE DEUS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Educacional Trindade de Deus, com sede a Avenida Central nº 88, Bairro Santa Izabel, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 06 De Julho De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.