AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.834 DE 09/07/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Educacional Trindade de Deus, com sede a Avenida Central nº 88, Bairro Santa Izabel, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 06 De Julho De 1987.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.