LEI Nº 2.449, DE 15 DE JULHO DE 1987

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIALNº 19.841 DE 20/07/87

 

DÁ DEN0MINAÇÃO Á VIA PÚBLICA DA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA SALGADEIRA, a atual Rua 16 - Bairro Residencial Bordas da Chapada, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 15 De Julho De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.