LEI Nº 2.451, DE 15 DE JULHO DE 1987

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.840 DE 17/07/87

 

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua RIO CLARO, a atual Rua 15 - Bairro Residencial Bordas da Chapada, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 15 de Julho de 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.