AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.840 DE 17/07/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua RIO CLARO, a atual Rua 15 - Bairro Residencial Bordas da Chapada, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 15 de Julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.