AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.868 de 26/08/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE GUIRATINGA, com sede nesta Capital, na Av. Fernando Correa da Costa, nº 4.215 - Coxipó da Ponte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 26 De Agosto De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.