LEI Nº 2.456, DE 26 DE AGOSTO DE 1987

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU e VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.868 DE 26/08/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAJINHA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Lajinha, com sede nesta Capital, na Rua Lajinha S/Nº - Distrito de Guia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 26 De Agosto De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.