AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.875 DE 04/09/87
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do § 6º, do artigo 35, da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra do patrimônio à ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CUIABÁ - MT., para construção de sua sede.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 01(um) ano para o inicio da obra e de 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nos artigos acima implicará na reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá Em, 28 De Agosto De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.