LEI Nº 2.467, DE 21 DE SETEMBRO 1987

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.886 DE 22/09/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS II COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal  para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS II,  com sede à Rua Major Otávio Pitaluga - Duque de Caxias II.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 21 De Setembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.