AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.886 DE 22/09/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS II, com sede à Rua Major Otávio Pitaluga - Duque de Caxias II.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 21 De Setembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.