LEI Nº 2.468, DE 28 DE SETEMBRO 1987

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.891 DE 29/09/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CUIABÁ - SODESCO.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Sociedade de Desenvolvimento Comunitário de Cuiabá - SODESCO, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 28 De Setembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.