AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.894 de 02/10/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A no valor de Cz$100.000.000,00( cem milhões de cruzados).
Parágrafo único. A operação de crédito de que trata esta Lei fundamenta-se no disposto na Lei Federal nº 7.614, de 14 de julho de 1987, que autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional.
Art. 2º Os recursos ora autorizados destinam-se a cobrir o déficit das despesas correntes do Município.
Art. 3º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em caução do direito no crédito relativo às quotas ou parcelas de receita que lhe sejam constitucionalmente asseguradas, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei nº 7.614/87.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Cuiabá fará constar dos orçamentos anuais e plurianuais, as dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, durante o prazo que vier a ser estabelecido, em decorrência da contratação desta operação de crédito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Alencastro Em, 02 De Outubro De 1987
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.