LEI Nº 2.478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.820 de 12/11/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CRECHE PEDRINHO E NARIZINHO”.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Creche Pedrinho e Narizinho, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 11 De Novembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.