LEI Nº 2.479, DE 11 DE NOVEMBRO 1987

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.820 de 12/11/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENTECOSTAL MISSIONÁRIA, CUJA SIGLA É "IADPEM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal  para todos os fins e direitos, a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENTECOSTAL MISSIONÁRIA,  cuja sigla é IADPEM, com sede à rua São Bento nº 39, Jardim Lixeira, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 11 De Novembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.