LEI Nº 2.481 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.823 de 17/11/87

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "LUIZ DE SOUZA", A VIA PÚBLICA DESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA  -  PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Luiz de Souza, a atual Rua sem nome no Bairro São Benedito, confinante com a Coophamil, desta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO ALENCASTRO EM, 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.