LEI Nº 2.483, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.829 DE 25/11/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O MOVIMENTO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS "VIDA ABUNDANTE", CUJA SIGLA É "MOVIDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, o Movimento de Prevenção e Recuperação de Toxicômanos "Vida Abundante", cuja sigla é "Movida", com sede à Rua Jecelino Reinners nº 32 - Jardim Petrópolis, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 24 De Novembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.