AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.829 DE 25/11/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Moradores do Bairro CPA IV, 2ª e 3ª Etapas, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposIções em contrário.
Palácio Alencastro Em, 24 De Novembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.