LEI Nº 2.490, DE 03 DE DEZEMBRO 1987

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.837 de 08/12/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "CLUBE DE MULHERES FRATERNIDADE E AÇÃO", COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o "CLUBE DE MULHERES FRATERNIDADE E AÇÃO",  com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 03 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.