AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.837 de 08/12/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o "CLUBE DE MULHERES FRATERNIDADE E AÇÃO", com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 03 De Dezembro De 1987.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.