AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.846 DE 21/12/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado e efetuar permuta de área de terra, do Patrimônio Municipal, pelas do espólio de Valeriano dos Santos.
I - Áreas da Prefeitura: total de 5.333,082m2;
a) A1 - com os seguintes limites: Ao Norte: com as terras do Espólio de Valeriano dos Santos; Ao Sul: com a pista direita do Córrego do Gamba; A Leste: Com a Rua sem denominação; A Oeste: Com a Avenida Fernando Correa da Costa em forma de polígono irregular de seis lados, medindo 3.109,107 m2 (três mil, cento e nove metros e cento e sete centímetros quadrados).
b) A2 - com os seguinte limites: Ao Norte: Com as terras permutada do Espólio de Valeriano dos Santos; Ao Sul: Com a pista direita do Córrego do Gambá; A Oeste: com a rua sem denominação, em forma de triângulo, medindo 553.12m2(quinhentos e cinqüenta e três metros e doze centímetros quadrados);
c) A3 - com os seguinte limites: Ao Norte: com a pista direita do Córrego do Gambá; Ao Sul: com a pista esquerda do Córrego do Gambá; A Leste: com a área remanescente AR-5, em forma de triângulo, com 770,50m2 (setecentos e setenta metros e cinqüenta centímetros quadrados);
d) A4 - com os seguintes limites: Ao Norte: com a pista do córrego gambá; Ao Sul: com as terras do Espólio de Valeriano dos Santos; A Leste: com a área da creche e lazer; A Oeste: com a Av. Fernando Correa da Costa, em forma de quadrilátero irregular, medindo 900,350 m2(novecentos metros, e trezentos e cinqüenta centímetros quadrados);
II - Áreas do espólio de Valeriano dos Santos: Total de 7.097,523m2:
a) AS1 - com os seguinte limites: Ao Norte: segundo um alinhamento de 11,00m, limitando com Rua Exp.Bonifácio Cruz; Ao Sul: segundo um alinhamento de 11,00m, limitando com a pista do Córrego Gambá; A Leste: Segundo um alinhamento de 110,00m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos; a Oeste: segundo um alinhamento de 111,00m, limitando com a área desmembrada para o espólio de Valeriano dos Santos, em forma de quadrilátero regular, medindo 1.276,50m2 (um mil, duzentos e setenta e seis metros, e cinqüenta centímetros quadrados);
b) AS2 - com os seguintes limites: Ao Norte: segundo um alinhamento de 12,00m, limitando com a Rua Exp. Bonifácio Cruz; Ao Sul: segundo um alinhamento de 12,00m, limitando com pista do Córrego do Gambá; A Leste: segundo um alinhamento de 113,00m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos; A Oeste: segundo um alinhamento de 113,10m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos, em forma de quadrilátero regular, medindo 1.356,00m2( um mil, trezentos e cincoenta e seis metros quadrados
c) AS3 - em forma irregular, perfazendo 4.220.273m2 (quatro mil, duzentos e vinte metros, duzentos e setenta e três centímetros quadrados), subdividida em:
1) área "a" - com os seguintes limites: Ao Norte: segundo um alinhamento de 35,69+45,61+46, 16m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos; Ao Sul: segundo um alinhamento de 23,50+25,50+36, 97m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos: A Leste: segundo um alinhamento de 26,83m, limitando com a Rua Ministro Fernando Costa; A Oeste: segundo um alinhamento de 23,00+5,50+12,19+15,80m, limitando com a pista do Córrego do Gambá e as terras do espólio de Valeriano dos Santos.
2) área "b" - com os seguintes limites: Ao Norte: segundo um alinhamento de 15,80m, limitando com a pista do Córrego do Gambá; Ao Sul: segundo um alinhamento de 14,50m, limitando com a pista do Córrego do Gambá: A Leste: segundo um alinhamento de 37,60m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos: A Oeste: segundo um alinhamento de 41,35m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos.
3) área "c" - com os seguintes limites: Ao Norte: segundo um alinhamento de 11,13+14,50+44,20m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos; Ao Sul: segundo um alinhamento de 50,00+23,27+2,50m, limitando com a área da Creche e Lazer; A Leste: segundo um alinhamento de 15,00m, limitando com a pista do Córrego do Gambá; A Oeste: segundo um alinhamento de 17,00m, limitando com a pista do Córrego do Gambá.
4) área "d" - com os seguintes limites: Ao Norte: segundo um alinhamento de 25,50m, limitando com a pista do Córrego do Gambá; Ao Sul: segundo um alinhamento de10,00m, limitando com a pista do Córrego do Gambá; A Leste: segundo um alinhamento de 27,35+24,99+45,60m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos; A Oeste: segundo um alinhamento 23,00+12,00+32,00+20,00m, limitando com as terras do espólio de Valeriano dos Santos e a pista do Córrego do Gambá.
d) AS4 - com os seguintes limites: Ao Norte: segundo um alinhamento de 50,40m, limitando com a pista do Córrego do Gambá; Ao Sul: segundo um alinhamento de 44,00m, limitando com a área da Creche e Lazer; A Leste: segundo um alinhamento de 11,00m, limitando com a Rua Maracanã, em forma de triângulo, medindo 244,75m2(duzentos e quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2º A permuta será efetuada mediante prévia avaliação oficial, pela Comissão Permanente de Avaliação, da Prefeitura Municipal de Cuiabá
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 10 De Dezembro De 1987.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.