LEI Nº 2.495, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO DE 1988/1990.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA -  PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ  -  MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio 1988/1990, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 de Constituição da República Federativa do Brasil,  à Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976 e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesas para o período, no valor de Cz$ 38.077.982.050,00 (trinta e oito bilhões, setenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil e cinqüenta cruzados).

 

Art. 2º A receita estimada no Orçamento Plurianual do Município de  Cuiabá para do triênio 1988/1990, terá o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS                               1988

1989

1990

TOTAL

 

Rec.Correntes              2.497.682.410

4.495.628.328

8.092.491.008

15.086.001.756

 

Rec.Tributárias                 515.700.000

930.060.000

1.674.108.000

3.120.858.000

 

Rec.Patrimonial                 84.000.000

151.200.000

272.160.000

507.360.000

 

Trans.Correntes           1.813.982.410

3.265.168.338

5.877.303.008

10.956.453.756

 

Outras Receitas

 

 

 

 

Correntes                          83.000.000

149.400.000

268.920.000

501.320.000

 

Rec.Capital                   3.806.619.254

6.851.914.657

12.333.446.383

22.991.980.294

 

Oper.créditos                2.820.000.000

5.076.000.000

9.136.800.000

17.032.800.000

 

Alienações de

 

 

 

bens                                   2.300.000

4.140.000

7.452.000

13.892.000

 

Trans.capital                   984.319.254

1.771.774.657

3.189.194.383

5.945.288.294

 

Outras Receitas de

 

 

 

 

Capital

 

 

 

 

TOTAL                           6.304.301.664

11.347.742.995

20.425.937.391

38.077.982.050

 

 

Art. 3º A despesa prevista na forma do artigo 1º desta Lei, será discriminada por função, como segue:

 

FUNÇÃO TOTAL

1988

 

1989

 

1990

 

Legislativa 1.893.455.440

313.486.000

 

564.274.800

 

1.015.694.640

 

Admin.Planej. 5.318.280.400

880.510.000

 

1.584.918.000

 

2.852.852.400

 

Agricultura 329.904.800

54.620.000

 

98.316.000

 

176.968.800

 

Desenv.Reg.1.281.826.920

212.223.000

 

382.001.400

 

687.602.520

 

Ed.e Cultura 4.079.177.420

675.360.500

 

1.215.648.900

 

2.188.168.020

 

Habitação e urbanismo 14.956.386.920

2.476.223.000

 

4.457.201.400

 

8.022.962.520

 

Indústria Com.e serviços 18.120.000

3.000.000

 

5.400.000

 

9.720.000

 

Saúde e San. 4.006.734.650

663.366.664

 

1.194.059.995

 

2.149.307.991

 

Assistência e Previdência 199.561.600

33.040.000

 

59.472.000

 

107.049.600

 

Transporte 5.873.733.900

972.472.500

 

1.750.450.500

 

3.150.810.900

 

SUB-TOTAL 37.957.182.050

6.284.301.664

 

11.311.742.995

 

20.361.137.391

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA 120.800.000

20.000.000

 

36.000.000

 

64.800.000

 

TOTAL 38.077.982.050

6.304.301.664

 

11.347.742.995

 

20.425.937.391

 

Art. 4º A despesa prevista nos projetos e atividades discriminadas nos quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem suprimidos, reformulados ou criados novos projetos e atividades programadas nos anexos constantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em Cuiabá, 10 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.