LEI Nº 2.496, DE 10 DE DEZEMBRO 1987

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.846 de 21/12/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL  A UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA CUIABANAS - UESC.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos a "União das Escolas de Samba Cuiabanas - UESC", com sede nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 10 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.