AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.846 de 21/12/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos a "União das Escolas de Samba Cuiabanas - UESC", com sede nesta capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 10 De Dezembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.