AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.846 DE 21/12/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Associação Mato-grossense dos Agentes, Escrivães e Motoristas da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em,10 De Dezembro De 1987.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.