AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.846 DE 21/12/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Moradores do Bairro Novo Paraíso, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 10 De Dezembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.