LEI Nº 2.501, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.846 DE 21/12/87

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA - ASSAGRI-MT.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA - ASSAGRI-MT, com sede à Avenida Projetada B, s/nº, Edifício Ceres, no Centro Político Administrativo - CPA, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em,18 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.