O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o Estabelecimento de Ensino particular, de grau secundário, denominado “Ginásio Brasil” que, desde o ano de 1952, vem funcionando nesta capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.