LEI Nº 2.502, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTOR: LUIS ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.846 DE 21/12/87

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VEREADOR JULIANO DA COSTA MARQUES, EM VIA PÚBLICA DE NOSSA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Avenida Projetada, que se inicia na Avenida Historiador Rubens de Mendonça e alcança o Bairro Bela Vista, na altura da Rua 22, passará a denominar-se Vereador JULIANO DA COSTA MARQUES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 18 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.