LEI Nº 2.504, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.847de 2212/87

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER ÁREA SITUADA NA AV. BEIRA RIO À SANEMAT PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender à SANEMAT – Cia, de Saneamento do Estado de Mato Grosso, para instalação de estação de tratamento de esgoto sanitário, área de terra situada na Avenida Beira Rio, no Bairro Dom Aquino, a qual totaliza 211,630m² (duzentos e onze mil, seiscentos e trinta metros quadrados), sob a forma de polígono irregular de dez lados, limita-se ao Norte com a Avenida Senador Metello, ao Sul com a Avenida Beira Rio, a Leste e a Oeste com área municipal, e assim se descreve e caracteriza: o MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área Municipal e no alinhamento da Av. Beira Rio, com ângulo interno de 89º45’. Dele, seguiu-se uma linha de 250,00m, com o rumo magnético de 36º29’NW, até atingir o MP2. O MP2 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Av. Beira Rio, com ângulo interno de 175º15’. Dele, seguiu-se uma linha de 112,00 metros, até atingir o MP3. O MP3 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Av. Beira Rio, com ângulo interno de 173º15. dele seguiu-se uma linha de 135,00 metros, até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Av. Beira Rio, limitando com a Av. Beira Rio, limitando com a área Municipal, com ângulo interno de 100º15’. Dele, seguiu-se uma linha de 470,00 metros, até atingir o MP5. o MP5 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área Municipal, no alinhamento Avenida Senador Metello, com ângulo interno de 54º54’. Dele, seguiu-se uma linha de 40,00 metros, até atingir o MP6. o MP6 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a Área Municipal com ângulo interno de 19º30’. Dele, seguiu-se uma linha de 74,00 metros até atingir o MP7. O MP7 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a Área Municipal, e a área de propriedade do Sr. Valter Miotto Ferreira, com ângulo interno de 196º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 128,00 metros, até atingir o MP8. O MP8 está localizado no vértice dos lados que fazem lmites com a área Municipal, com ângulo interno de 184º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 124,00 metros, até atingir o MP9. O MP9 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a Área Municipal, com o ângulo interno de 161º15’. Dele, seguiu-se uma linha de 142,00 metros, até atingir o MP10. O MP10 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Barão de Vila Bela, limitando com a Área Municipal com o ângulo interno de 111º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 381,00 metros, até atingir o MP1.

 

Art. 2º Todo Recurso proveniente da alienação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será aplicado exclusivamente no pagamento de salários em atraso, mês de dezembro, 13º salário dos Servidores da Prefeitura Municipal, inclusive o retroativo de janeiro a junho de 1987.

 

Parágrafo único. Caso não ocorra o pagamento mencionado no “caput” do art. 2º, até o dia 10 de janeiro de 1988, é nula a autorização para alienação em questão.

 

Art. 3º A alienação de que trata esta Lei será precedida de avaliação, nos termos do art. 68 da Lei n.º 3.770 de 14 de setembro de 1976.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 18 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.