LEI Nº 2.507, DE 29 DE DEZEMBRO 1987

 

AUTOR: VER. ARNALDO CAMARÃO

 

CRIA E OFICIALIZA  O "DIA DA CULTURA RACIONAL CUIABANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 08 (oito) de abril, anualmente, como o "DIA DA CULTURA RACIONAL CUIABANA",  a ser comemorado na capital mato-grossense.

 

Art 2º As autoridades municipais de Cuiabá, concederão facilidades e o apoio que lhes sejam facultados para a realização de atos públicos e solenidades alusivos à data.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.