AUTOR: VER. ARNALDO CAMARÃO
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 08 (oito) de abril, anualmente, como o "DIA DA CULTURA RACIONAL CUIABANA", a ser comemorado na capital mato-grossense.
Art 2º As autoridades municipais de Cuiabá, concederão facilidades e o apoio que lhes sejam facultados para a realização de atos públicos e solenidades alusivos à data.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.