AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
DÁ DENOMINAÇÃO DE CERILO PINTO DA SILVA, À VIA PÚBLICA DESTA CAPITAL.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Cerilo Pinto da Silva, a atual Rua Iquiduana do Bairro São Benedito, confinante com a Coophamil, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.