LEI Nº 2.509, DE 29 DEZEMBRO DE 1987

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA À PRAÇA SITUADA EM FRENTE À IGREJA DA MEDALHA MILAGROSA NO BAIRRO PASCOAL RAMOS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Nossa Senhora da Medalha Milagrosa à Praça situada em frente à Igreja da Medalha Milagrosa no bairro Pascoal Ramos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.