LEI Nº 2.510, DE 04 DE JANEIRO 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO CIDADE ALTA, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel situado na Avenida Miguel Sutil, no Bairro Cidade Alta, nesta Capital, de propriedade do Patrimônio Municipal à União das Escolas de Samba Cuiabanas - UESC.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, possui uma área de 3.449,00 (três mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), com forma de um polígono irregular com oito lados, obedecendo o seguinte caminhamento: O MP1 localiza-se no alinhamento da Av. Miguel Sutil, a 85,00m da Rua Professor João Nunes Ribeiro, sendo o ângulo interno neste marco de 74°00'.  Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m, até atingir o MP2, sendo o ângulo interno neste marco de 257°00'.  Dele, seguiu-se uma linha de 33,00m até atingir o MP3, sendo o ângulo interno neste marco de 81°00'.  Dele, seguiu-se por uma linha de 44,00m até atingir o MP4, sendo o ângulo interno neste marco de 90°30'.  Dele, seguiu-se por uma linha de 65,00m até atingir o MP5, sendo o ângulo interno neste marco, de 133°40'.  Dele, seguiu-se por uma linha de 17,00m, até atingir o MP6, sendo o ângulo interno neste marco, de 69°00'.  Dele seguiu-se por uma linha de 15,00m, até atingir o MP7, sendo o ângulo interno neste marco, de 275°30'.  Dele, seguiu-se por uma linha de 27,00m, até atingir o MP8, sendo o ângulo interno neste marco, de 99°20', estando cravado no alinhamento da Av. Miguel Sutil.  Dele seguiu-se 41,00m pelo alinhamento da Av. Miguel Sutil, no rumo magnético de 41°30'SE atingindo o MP1, dando-se assim o fechamento do perímetro.

 

Art. 3º A doação do imóvel discriminado no artigo anterior é destinado à construção da sede da Entidade da União das Escolas de Samba Cuiabanas.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e 03 (três) anos para sua conclusão.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 04 De Janeiro De 1987.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.