LEI Nº 2.511, DE 04 DE JANEIRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL EM ÁREA CONTÍGUA AO LOTEAMENTO JARDIM LEBLON, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel do Patrimônio Municipal, situado em área contígua ao Loteamento Jardim Leblon, nesta Capital, no Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º, possui área de 5.828,74m² (cinco mil oitocentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), com forma de um polígono irregular de oito lados, obedecendo o seguinte caminhamento: o MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com o calçadão da Rua militar e as terras da Igreja Católica, com o ângulo interno de 97º17’. Dele, seguiu-se uma linha de 30,50m, com o rumo magnético de 52º40’ NE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras da Igreja Católica, com o ângulo interno de 272º35’. Dele, seguiu-se uma linha de 18,55m, com o rumo magnético de 39º55’ NW, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras da Igreja Católica e as terras do Posto de Saúde, com o ângulo interno de 94º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 33,15m com rumo magnético de 46º05’ NE, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras do Posto de Saúde e o Calçadão de acesso, com o ângulo interno de 83º49’. Dele, seguiu-se uma linha de 94,00m, com rumo magnético de 37º44’ SE, até atingir o MP5. O MP5, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o calçadão de acesso e a área do Bosque, com o ângulo interno de 112º41’. Dele, seguiu-se uma linha de 46,30m, com o rumo magnético de 29º35’ SW, até atingir o MP6. O MP6, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área do Bosque e as terras da Igreja Missão de Jesus, com o ângulo interno de 64º08’. Dele, seguiu-se uma linha de 41,55m com o rumo magnético de 34º33’ NW, até atingir o MP7. O MP7, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras da Igreja Missão de Jesus, com o ângulo interno de 270º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m com o rumo magnético de 55º27’ SW, até atingir o MP8. O MP8, está localizado no vértice dos lados que fazem limites com as terras da Igreja Missão de Jesus e o Calçadão de Acesso, com ângulo interno de 85º30’. Dele, seguiu-se uma linha de 57,00m, com o rumo magnético de 30º03’ NW, até atingir o MP1, dando-se assim o fechamento do perímetro.

 

Art. 3º A doação do imóvel descrito no artigo anterior é destinada à construção de uma Escola da rede estadual de ensino.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início da obra e de 03 (três) anos para a sua conclusão, a partir da data da escrituração da área em favor do Estado.

 

Art. 5º O não-cumprimento do disposto nos artigos anteriores, implicará na reversão do imóvel doado, ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 04 de janeiro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.