O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estender-se-ão, aos bens de propriedade das Conferências Vicentinas, os benefícios concedidos pela Lei nº 87, de 30 de Junho de 1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.