LEI Nº 251, DE 28 DE JUNHO DE 1954

 

ESTENDE BENEFÍCIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estender-se-ão, aos bens de propriedade das Conferências Vicentinas, os benefícios concedidos pela Lei nº 87, de 30 de Junho de 1950.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de junho de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.