REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1948

 

AUMENTA PARA CR$ 24.000,00 VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS, A SUBVENÇÃO ANUAL CONCEDIDA Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, com a presente, aumentada para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, a subvenção concedida por esta Prefeitura à Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.