O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, com a presente, aumentada para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
cruzeiros) anuais, a subvenção concedida por esta Prefeitura à Santa Casa de
Misericórdia de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.
LEONEL
HUGUENEY
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.