O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a escola municipal criada pela Lei nº 156, no antigo distrito de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º A escola municipal “Alexandre Addor” e a do “Bairro da Lixeira”, passarão a funcionar em dois turnos; sendo um pela manhã e outro à tarde.
Art. 3º Fica criado mais um cargo de professor classe “F” e mantido o cargo correspondente à escola extinta no antigo distrito de Chapada dos Guimarães.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas no corrente exercício, mediante crédito especial a ser aberto oportunamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.